DECISÃO CFO-18, de 14 de julho de 2003
Aprova a prestação de contas do CFO, relativa ao exercício de 2002. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, cumprindo deliberação do Plenário,
em reunião realizada no dia 11 de julho de
2003,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do
Conselho Federal de Odontologia, relativa ao
exercício de 2002, de acordo com o que
consta no Processo CFO-SEF-595/2002.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2003.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE