PORTARIA CFO-SEC-11, de 16 de abril de 2003
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de 10 de maio de
2003, o prazo concedido através da Portaria
CFO-SEC-005, de 10 de janeiro de 2003, à
Comissão Especial constituída para revisão
dos títulos VI, VII e VIII da Consolidação
das Normas para Procedimentos nos Conselhos
de Odontologia.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2003.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE