Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-11, de 16 de abril de 2003

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por 180 (cento e

oitenta) dias, a partir de 10 de maio de

2003, o prazo concedido através da Portaria

CFO-SEC-005, de 10 de janeiro de 2003, à

Comissão Especial constituída para revisão

dos títulos VI, VII e VIII da Consolidação

das Normas para Procedimentos nos Conselhos

de Odontologia.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 16 de abril de 2003.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE