Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-42, de 20 de maio de 2003

Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-179/91 e aprova outro em substituição.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 16 de maio de 2003, considerando o Relatório Final da III Conferência Nacional de Ética Odontológica - III CONEO, realizada em Florianópolis (SC), pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, em 14 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO- 179, de 19 de dezembro de 1991.

Art. 2º. Fica aprovado o Código de Ética Odontológica, que com esta se publica.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 20 de maio de 2003.

MARCO LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE