Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-110, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-2251/99 ( CRO-RS-

224/99 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Periodontia,

promovido pela Faculdade de Odontologia da

Universidade Federal do Rio Grande do Sul,

coordenado pelo professor Rui Vicente

Oppermann.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

08.04.99 a 23.03.2001.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE