Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-37, de 25 de março de 2003

Fixa o valor da multa por falta injustificada à eleição de Conselho Regional de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, tomada em Reunião Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido que, por falta injustificada à eleição para renovação de membros efetivos e suplentes de Conselhos Regionais, incorrerá o cirurgião-dentista em multa igual a 1/3 (um terço) da anuidade fixada para os cirurgiões-dentistas correspondente ao ano em que se realizar a eleição.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas a Resolução CFO-021, de 20 de dezembro de 2001, e as demais disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE