DECISÃO CFO-19, de 16 de julho de 2003
Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação do
Plenário, em Reunião Ordinária realizada no
dia 11 de julho de 2003, no uso de sua compe-
tência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas
pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho
Federal de Odontologia, consubstanciadas nos
seguintes atos:
I- Portaria CFO-SE-99/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Periodontia, promovido
pela PROFIS-Sociedade de Promoção Social do
Fissurado Lábio Palatal, coordenado pela
professora Ana Lúcia Raphaelli Nahás, para o
período de 04.02.2002 a 11.07.2003;
II- Portaria CFO-SE-100/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Endodontia, promovido pela
Associação Brasileira de Odon-tologia -
Seção Rio de Janeiro, coordenado pelo
professor Mário José Soares de Araújo, para
o período de 04.02.2003 a 03.07.2004;
III- Portaria CFO-SE-101/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Dentística, promovido pelo
Sindicato dos Odontologistas do Estado de
São Paulo, coordenado pelo professor Dirceu
Vieira, para o período de 06.08.2002 a
03.12.2003;
IV- Portaria CFO-SE-102/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Endodontia, promovido pelo
Sindicato dos Odontologistas do Estado de
São Paulo, coordenado pelo professor
Salvador Nunes Gentil, para o período de
08.02.2003 a 10.07.2004;
V- Portaria CFO-SE-103/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Dentística, promovido pelo
Hospital das Forças Armadas de Bra-sília,
coordenado pelo professor Adair Luiz
Stefanello Busato, para o período de
01.03.2002 a 15.09.2003;
VI- Portaria CFO-SE-104/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Endodontia, promovido pela
Escola de Saúde do Exército, co-ordenado
pelo professor Ary Gomes da Motta Júnior,
para o período de 03.03.2003 a 21.11.2003;
VII- Portaria CFO-SE-105/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Endodontia, promovido pela
Associação Brasileira de Odon-tologia -
Seção Santa Catarina, coordenado pelo
professor Braulio Pasternak Júnior, para o
período de 06.03.2003 a 25.02.2005;
VIII- Portaria CFO-SE-106/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Dentística, promovido pela
Associação Brasileira de Odonto-logia -
Seção Goiás, coordenado pelo professor
Alberto Magno Gonçalves, para o período de
26.05.2003 a 28.04.2005;
IX- Portaria CFO-SE-107/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Periodontia, promovido
pela Associação Paulista de Cirurgiões
Dentistas - Regional de Santo André,
coordenado pelo professor Ulisses Fernando
Lodi Sal-gado, para o período de 19.03.2003
a 20.11.2004;
X- Portaria CFO-SE-108/2003, que concede
renovação de credenciamento do curso de
especialização em Odontologia Legal,
promovido pela Associação Brasileira de
Odontologia - Seção Minas Gerais, coordenado
pelo professor Ronaldo Radicchi, para o perí-
odo de 14.05.2003 a 16.10.2004;
XI- Portaria CFO-SE-109/2003, que concede
renovação de reconhecimento do curso de
especialização em Endodontia, promovido pela
Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP,
coordenado pelo professor Paulo César Saquy,
para o período de 09.08.2002 a 04.10.2003;
XII- Portaria CFO-SE-110/2003, que concede
renovação de reconhecimento do curso de
especialização em Ortodontia, promovido pela
Faculdade de Odontologia da Uni-versidade
Federal de Juiz de Fora, coordenado pelo
professor Robert Willer Farinazzo Vitral,
para o período de 11.08.2003 a 07.07.2005;
XIII- Portaria CFO-SE-111/2003, que concede
renovação de reconhecimento do curso de
especialização em Odontopediatria, promovido
pela Universidade Norte do Para-ná - UNOPAR,
coordenado pela professora Leila Maria
Cesário Pereira Pinto, para o período de
11.03.2003 a 31.04.2005 (1ª turma); e,
XIV- Portaria CFO-SE-113/2003, que concede
registro no Conselho Federal de Odontologia,
nos termos do disposto no Capítulo XI do
Título I, das Normas aprovadas pela
Resolução CFO-185/93 (alterada pela
Resolução CFO-209/97 e Resolução CFO-
33/2002), à Academia de Odontologia do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua pu-blicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE