Ato Normativo

DECISÃO CFO-19, de 16 de julho de 2003

Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, cumprindo deliberação do

Plenário, em Reunião Ordinária realizada no

dia 11 de julho de 2003, no uso de sua compe-

tência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas

pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho

Federal de Odontologia, consubstanciadas nos

seguintes atos:

I- Portaria CFO-SE-99/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Periodontia, promovido

pela PROFIS-Sociedade de Promoção Social do

Fissurado Lábio Palatal, coordenado pela

professora Ana Lúcia Raphaelli Nahás, para o

período de 04.02.2002 a 11.07.2003;

II- Portaria CFO-SE-100/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Endodontia, promovido pela

Associação Brasileira de Odon-tologia -

Seção Rio de Janeiro, coordenado pelo

professor Mário José Soares de Araújo, para

o período de 04.02.2003 a 03.07.2004;

III- Portaria CFO-SE-101/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Dentística, promovido pelo

Sindicato dos Odontologistas do Estado de

São Paulo, coordenado pelo professor Dirceu

Vieira, para o período de 06.08.2002 a

03.12.2003;

IV- Portaria CFO-SE-102/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Endodontia, promovido pelo

Sindicato dos Odontologistas do Estado de

São Paulo, coordenado pelo professor

Salvador Nunes Gentil, para o período de

08.02.2003 a 10.07.2004;

V- Portaria CFO-SE-103/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Dentística, promovido pelo

Hospital das Forças Armadas de Bra-sília,

coordenado pelo professor Adair Luiz

Stefanello Busato, para o período de

01.03.2002 a 15.09.2003;

VI- Portaria CFO-SE-104/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Endodontia, promovido pela

Escola de Saúde do Exército, co-ordenado

pelo professor Ary Gomes da Motta Júnior,

para o período de 03.03.2003 a 21.11.2003;

VII- Portaria CFO-SE-105/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Endodontia, promovido pela

Associação Brasileira de Odon-tologia -

Seção Santa Catarina, coordenado pelo

professor Braulio Pasternak Júnior, para o

período de 06.03.2003 a 25.02.2005;

VIII- Portaria CFO-SE-106/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Dentística, promovido pela

Associação Brasileira de Odonto-logia -

Seção Goiás, coordenado pelo professor

Alberto Magno Gonçalves, para o período de

26.05.2003 a 28.04.2005;

IX- Portaria CFO-SE-107/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Periodontia, promovido

pela Associação Paulista de Cirurgiões

Dentistas - Regional de Santo André,

coordenado pelo professor Ulisses Fernando

Lodi Sal-gado, para o período de 19.03.2003

a 20.11.2004;

X- Portaria CFO-SE-108/2003, que concede

renovação de credenciamento do curso de

especialização em Odontologia Legal,

promovido pela Associação Brasileira de

Odontologia - Seção Minas Gerais, coordenado

pelo professor Ronaldo Radicchi, para o perí-

odo de 14.05.2003 a 16.10.2004;

XI- Portaria CFO-SE-109/2003, que concede

renovação de reconhecimento do curso de

especialização em Endodontia, promovido pela

Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP,

coordenado pelo professor Paulo César Saquy,

para o período de 09.08.2002 a 04.10.2003;

XII- Portaria CFO-SE-110/2003, que concede

renovação de reconhecimento do curso de

especialização em Ortodontia, promovido pela

Faculdade de Odontologia da Uni-versidade

Federal de Juiz de Fora, coordenado pelo

professor Robert Willer Farinazzo Vitral,

para o período de 11.08.2003 a 07.07.2005;

XIII- Portaria CFO-SE-111/2003, que concede

renovação de reconhecimento do curso de

especialização em Odontopediatria, promovido

pela Universidade Norte do Para-ná - UNOPAR,

coordenado pela professora Leila Maria

Cesário Pereira Pinto, para o período de

11.03.2003 a 31.04.2005 (1ª turma); e,

XIV- Portaria CFO-SE-113/2003, que concede

registro no Conselho Federal de Odontologia,

nos termos do disposto no Capítulo XI do

Título I, das Normas aprovadas pela

Resolução CFO-185/93 (alterada pela

Resolução CFO-209/97 e Resolução CFO-

33/2002), à Academia de Odontologia do

Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua pu-blicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 16 de julho de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE