Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-40, de 24 de abril de 2003

Altera a redação do artigo 14 da Resolução CFO-25/2002.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 14, da Resolução CFO-25, de 16 de maio de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 14. A disciplina de emergência médica em Odontologia, mencionada no parágrafo segundo do artigo 56 da Resolução CFO- 22/2001, deverá ter uma carga horária mínima de 15 (quinze) horas."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 24 de abril de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE