DECISÃO CFO-10, de 14 de março de 2003
Homologa o resultado da eleição processada em 11 de fevereiro de 2003, no CRO-BA. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, cumprindo deliberação da
Diretoria, ?ad referendum? do Plenário, em
reunião realizada no dia 27 de fevereiro de
2003, em Maceió (AL),
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia da Bahia, no dia 11 de fevereiro
de 2003, em 2º turno, homologando a
composição eleita para exercer o mandato de
17 de março de 2003 a 16 de março de 2005:
MEMBROS EFETIVOS CRO-BA-CD-Nº
Cátia Maria Guanaes Silva 2360
Jamille Soraia Chaoui Costa 3403
Marilene Dias de Sant'Ana 1459
Mário Dourado Queiroz 1552
Paulo César Alcântara Ribeiro 2003
MEMBROS SUPLENTES CRO-BA-CD-Nº
Emerson Teixeira Machado 5154
Evanilde Borges Viana 1591
Herivelto Rocha Viana 4304
Milene de Freitas Lima 5332
Raimunda dos Santos 624
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia da Bahia, para o biênio de 17 de
março de 2003 a 16 de março de 2005, serão
eleitas de acordo com o artigo de 10 da Lei
4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15
do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE