Ato Normativo

DECISÃO CFO-10, de 14 de março de 2003

Homologa o resultado da eleição processada em 11 de fevereiro de 2003, no CRO-BA.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, cumprindo deliberação da

Diretoria, ?ad referendum? do Plenário, em

reunião realizada no dia 27 de fevereiro de

2003, em Maceió (AL),

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia da Bahia, no dia 11 de fevereiro

de 2003, em 2º turno, homologando a

composição eleita para exercer o mandato de

17 de março de 2003 a 16 de março de 2005:

MEMBROS EFETIVOS CRO-BA-CD-Nº

Cátia Maria Guanaes Silva 2360

Jamille Soraia Chaoui Costa 3403

Marilene Dias de Sant'Ana 1459

Mário Dourado Queiroz 1552

Paulo César Alcântara Ribeiro 2003

MEMBROS SUPLENTES CRO-BA-CD-Nº

Emerson Teixeira Machado 5154

Evanilde Borges Viana 1591

Herivelto Rocha Viana 4304

Milene de Freitas Lima 5332

Raimunda dos Santos 624

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia da Bahia, para o biênio de 17 de

março de 2003 a 16 de março de 2005, serão

eleitas de acordo com o artigo de 10 da Lei

4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15

do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 14 de março de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE