Ato Normativo

DECISÃO CFO-7, de 17 de janeiro de 2003

Prorroga, excepcionalmente, os prazos das inscrições provisórias deferidas pelos CRO?s.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação da

Diretoria, em reunião realizada no dia 17 de

janeiro de 2003, ?ad referendum? do

Plenário, considerando que, em função de

greves que paralisaram, por longo período,

algumas universidades brasileiras, impedindo

os registros dos cirurgiões-dentistas,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam prorrogadas,

excepcionalmente, pelo prazo de 01 (um) ano,

a contar desta data, as inscrições

provisórias deferidas pelos Conselhos

Regionais de Odontologia.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial, revogadas as disposições

em contrário.


Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE