DECISÃO CFO-7, de 17 de janeiro de 2003
Prorroga, excepcionalmente, os prazos das inscrições provisórias deferidas pelos CRO?s. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da
Diretoria, em reunião realizada no dia 17 de
janeiro de 2003, ?ad referendum? do
Plenário, considerando que, em função de
greves que paralisaram, por longo período,
algumas universidades brasileiras, impedindo
os registros dos cirurgiões-dentistas,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam prorrogadas,
excepcionalmente, pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar desta data, as inscrições
provisórias deferidas pelos Conselhos
Regionais de Odontologia.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogadas as disposições
em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE