Ato Normativo

DECISÃO CFO-5, de 14 de janeiro de 2003

Homologa o resultado da eleição processada em 22 de novembro de 2002, no CRO-SE.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Sergipe, no dia 22 de

novembro de 2002, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de março

de 2003 a 16 de março de 2005:

MEMBROS EFETIVOS CRO-SE-CD-Nº

Antonio Fernando de Carvalho 535

Augusto Tadeu Ribeiro Santana 311

Carlos Hermógenes da Silva Meira 426

Iucema Santana Santos 146

Manuel Nunes Barreto 350

MEMBROS SUPLENTES CRO-SE-CD-Nº

Fábio José Andrade Lima 661

Gustavo Tirado Rodrigues 1179

Isaias Ferraz Macedo 421

João dos Santos Lima Júnior 1227

Luciano Pacheco de Almeida 860

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia de Sergipe, para o biênio de 17

de março de 2003 a 16 de março de 2005,

serão eleitas de acordo com o artigo de 10

da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12

e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE