DECISÃO CFO-5, de 14 de janeiro de 2003
Homologa o resultado da eleição processada em 22 de novembro de 2002, no CRO-SE. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Sergipe, no dia 22 de
novembro de 2002, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 17 de março
de 2003 a 16 de março de 2005:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SE-CD-Nº
Antonio Fernando de Carvalho 535
Augusto Tadeu Ribeiro Santana 311
Carlos Hermógenes da Silva Meira 426
Iucema Santana Santos 146
Manuel Nunes Barreto 350
MEMBROS SUPLENTES CRO-SE-CD-Nº
Fábio José Andrade Lima 661
Gustavo Tirado Rodrigues 1179
Isaias Ferraz Macedo 421
João dos Santos Lima Júnior 1227
Luciano Pacheco de Almeida 860
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Sergipe, para o biênio de 17
de março de 2003 a 16 de março de 2005,
serão eleitas de acordo com o artigo de 10
da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12
e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE