DECISÃO CFO-1, de 08 de janeiro de 2003
Homologa o resultado da eleição processada em 09 de dezembro de 2002, no CRO-SC. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, no dia 09 de
dezembro de 2002, em 2º turno, homologando a
composição eleita para exercer o mandato de
17 de março de 2003 a 16 de março de 2005:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº
Sidnei José Garcia 1378
Antonio Heinzen Filho 2236
Otto Pereira Schneider 1563
Cláudia Ulbricht 3810
Maury José da Luz Maciel 1903
MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº
Lenoir Francisco Giachim 3131
César de Souza 1085
Fabrício Scaini 4359
Marco Aurélio Franklin da Silva 2041
Rosângela Aparecida Santos 2497
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, para o biênio
de 17 de março de 2003 a 16 de março de
2005, serão eleitas de acordo com o artigo
de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE