Ato Normativo

DECISÃO CFO-1, de 08 de janeiro de 2003

Homologa o resultado da eleição processada em 09 de dezembro de 2002, no CRO-SC.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Santa Catarina, no dia 09 de

dezembro de 2002, em 2º turno, homologando a

composição eleita para exercer o mandato de

17 de março de 2003 a 16 de março de 2005:

MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº

Sidnei José Garcia 1378

Antonio Heinzen Filho 2236

Otto Pereira Schneider 1563

Cláudia Ulbricht 3810

Maury José da Luz Maciel 1903

MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº

Lenoir Francisco Giachim 3131

César de Souza 1085

Fabrício Scaini 4359

Marco Aurélio Franklin da Silva 2041

Rosângela Aparecida Santos 2497

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia de Santa Catarina, para o biênio

de 17 de março de 2003 a 16 de março de

2005, serão eleitas de acordo com o artigo

de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os

artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE