Ato Normativo

DECISÃO CFO-62, de 06 de dezembro de 2002

Torna sem efeito as disposições da Decisão CFO-04/2002.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação da

Diretoria, em reunião realizada no dia 06 de

dezembro de 2002, ? ad referendum? do

Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Tornar sem efeito, a partir desta

data, as disposições constantes da Decisão

CFO-04/2002.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial, revogadas as disposições

em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE