DECISÃO CFO-62, de 06 de dezembro de 2002
Torna sem efeito as disposições da Decisão CFO-04/2002. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da
Diretoria, em reunião realizada no dia 06 de
dezembro de 2002, ? ad referendum? do
Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Tornar sem efeito, a partir desta
data, as disposições constantes da Decisão
CFO-04/2002.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2002.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE