Ato Normativo

DECISÃO CFO-61, de 04 de dezembro de 2002

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CRO?s, no exercício de 2003.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na Reunião Conjunta do Plenário do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2002, em Brasília (DF), DECIDE: Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2003, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme se segue: I. - Para Cirurgião-Dentista: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 226,56 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 232,52 c) até o último dia útil de março: R$ 238,48 II. - Para Técnico em Prótese Dentária: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 151,03 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 155,01 c) até o último dia útil de março: R$ 158,98 III. - Para Técnico em Higiene Dental: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 45,32 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 46,51 c) até o último dia útil de março: R$ 47,70 IV. - Para Atendente de Consultório Dentário: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 22,66 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 23,24 c) até o último dia útil de março: R$ 23,84 V. - Para Auxiliar de Prótese Dentária: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 22,66 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 23,24 c) até o último dia útil de março: R$ 23,84 VI. - Para entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos só de Cirurgião-Dentista: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 113,28 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 116,26 c) até o último dia útil de março: R$ 119,24 VII. - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Cirurgião-Dentista em sociedade com leigos: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 1.132,78 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 1.162,59 c) até o último dia útil de março: R$ 1.192,40 VIII. - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Cirurgião-Dentista em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 339,83 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 348,78 c) até o último dia útil de março: R$ 357,72 IX. - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos só de leigo: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 2.265,56 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 2.325,18 c) até o último dia útil de março: R$ 2.384,80 X. - Laboratório de Prótese matriz/filial: a) até o último dia útil de janeiro: R$ 151,03 b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 155,01 c) até o último dia útil de março: R$ 158,98 § 1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês. § 2º. A anuidade poderá ser paga em 4 (quatro) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março e a quarta no último dia útil de abril. § 3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2003. § 4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento. Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2003 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados de acordo com a base de cálculo, conforme se segue: TAXAS DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO (mês de março de 2003) Inscrição de Cirurgião-Dentista 1/3 da anuidade de CD Inscrição de Técnico em Prótese Dentária 1/3 da anuidade de TPD Inscrição de Técnico em Higiene Dental 1/3 da anuidade de THD Inscrição de Especialista 1/4 da anuidade de CD Inscrição de Atendente de Consultório Dentário 1/3 da anuidade de ACD Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária 1/3 da anuidade de APD Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos só de Cirurgião-Dentista 1 anuidade de CD Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Cirurgião-Dentista em sociedade com leigos 1 anuidade de CD Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Cirurgião-Dentista em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos 1 anuidade de CD Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos só de leigo 1 anuidade de CD Inscrição de Laboratório de Prótese matriz/filial 1 anuidade de TPD Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião- Dentista - Livreto 10% da anuidade de CD Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista 5% da anuidade de CD Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária 5% da anuidade de CD Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Higiene Dental 5% da anuidade de CD Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Atendente de Consultório Dentário 5% da anuidade de CD Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária 5% da anuidade de CD Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 20% da anuidade de CD Credenciamento de cursos de especialização 2 anuidades de CD Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2003, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE