PORTARIA CFO-SEFIN-100, de 26 de março de 2024
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
RESOLVE:
Art.1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 28.604,15 (vinte oito mil seiscentos e quatro e quinze centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º. Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Aluízio dos Santos, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste pelo suprido, e como suplente, na ausência do titular, o funcionário José Alves de Magalhães Júnior.
Art.3º. Designar Aluízio dos Santos - Chefe de Serviços Gerais, como titular e, na ausência do titular, designar o funcionário José Alves de Magalhães Júnior, como suplente, nos gastos decorrentes do numerário e a devida prestação de contas.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 26/03/2024, independentemente de sua publicação.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE