Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-245, de 21 de março de 2022

Altera o artigo 6º da Resolução CFO-239, de 23 de julho de 2021

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução CFO-239, de 23 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. O Conselho Federal de Odontologia, no exercício de 2022, destinará os recursos financeiros relativos a esta Resolução, observados os seguintes parâmetros:

I - Para os CRO’s com até 4.000 (quatro mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o acréscimo de 1 (uma) equipe de fiscalização, composta por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe;

II - Para os CRO’s com 4.001 (quatro mil e um) a 10.000 (dez mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a segunda equipe de fiscalização acrescida, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe;

III - Para os CRO’s com 10.001 (dez mil e um) a 29.999 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a segunda e terceira equipes de fiscalização acrescidas, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe; e

IV - Para os CRO’s com 30.000 (trinta mil) ou mais Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a segunda, terceira e quarta equipes de fiscalização acrescidas, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de março de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE