Ato Normativo

DECISÃO CFO-05, de 18 de março de 2020

Prorroga os prazos de suspensão de reuniões e atividades colegiadas na sede do CFO previstas na Decisão CFO-04/2020.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições regimentais,

Considerando a exposição de motivos contida na Decisão CFO-04/2020, bem como a necessidade de extensão das providências nela contidas,

DECIDE:

Art. 1º. Prorrogar, a partir do dia 21 de março do corrente ano, a suspensão de todas as reuniões e atividades colegiadas na Sede do Conselho Federal de Odontologia até o dia 03 de abril de 2020.

Art. 2º. Havendo necessidade, poderá o referido prazo ser novamente prorrogado.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor em 21 de março de 2020.


Brasília, 18 de março de 2020.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE