PORTARIA CFO-SEC-01, de 02 de janeiro de 2020
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;
Ouvida a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que os trabalhos desenvolvidos pela referida Comissão ainda não foram concluídos; e,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 147 da Lei nº 8112/90 que autoriza a prorrogação de prazo por igual período de servidor afastado,
RESOLVE:
Art.1º. Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de janeiro de 2020, o afastamento preventivo da empregada Ana Luiza de Oliveira Gomes, Matrícula nº 340, do exercício do cargo de Contador, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria CFO-SEC-162, de 05 de novembro de 2019.
Art.2º. Fica proibido o acesso da mencionada empregada às repartições internas desta Entidade, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º. A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º. Ao Setor de Recursos Humanos, para providências cabíveis.
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 2020.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE