PORTARIA CFO-SEC-163, de 05 de novembro de 2019
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,
Considerando os fatos apresentados no Processo CFO-45061/2019;
Ouvida a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; e,
Considerando a necessidade de apuração de possíveis infrações cometidas, bem como conferir a ampla defesa e o contraditório,
RESOLVE:
Art.1º. Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a empregada Ana Luiza de Oliveira Gomes, do exercício do cargo de Contador, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria CFO-SEC-162, de 05 de novembro de 2019.
Art.2º. Fica proibido o acesso da mencionada empregada às repartições internas desta Entidade, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º. Ao Setor de Recursos Humanos, para providências cabíveis.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE