DECISÃO CFO-24, de 21 de maio de 2019
Dirime dúvidas inerentes à edição da Resolução CFO-194/2018. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ouvida a Diretoria, considerando a necessidade de dirimir dúvidas surgidas no seio dos Conselhos Regionais de Odontologia, com relação ao disposto na Resolução CFO-194, de 19 de dezembro de 2018,
DECIDE:
Art. 1º. Caberá aos Conselhos Regionais de Odontologia cancelar as inscrições das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos e notificá-las de que o cancelamento se deu em razão da edição da Resolução CFO-194/2018.
Art. 2º. O cancelamento das inscrições das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos não importa na devolução das anuidades já pagas.
Art. 3º. As empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos, que se encontrem em débito perante os Conselhos Regionais, não serão cobradas administrativa ou judicialmente.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE