Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-197, de 29 de janeiro de 2019

Proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância - EAD, e adota outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do plenário,

Considerando o art. 2º da Lei 4.324/64, que estabelece como competência dos Conselhos de Odontologia trabalhar e zelar pelo bom conceito e pelo prestígio da profissão e dos que a exercem legalmente;

Considerando o art. 1º do Decreto 68.704/71, que regulamenta a lei de criação dos Conselhos de Odontologia e estabelece que cabe a esses, como órgãos de seleção, a disciplina e a fiscalização da Odontologia em todo o país;

Considerando a existência de conteúdos práticos laboratoriais, clínicos e cirúrgicos inerentes e indispensáveis à formação dos cirurgiões-dentistas, bem como a indispensável interação profissional-paciente;

Considerando a expansão das autorizações para realização de cursos de graduação com conteúdos na modalidade de ensino à distância, colocando em risco a qualidade da formação dos profissionais de saúde e, principalmente, colocando em risco a qualidade dos serviços ofertados à sociedade; e,

Considerando, ainda, a tramitação, no Congresso Nacional, de vários projetos distintos contra a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino à distância para formação de profissionais de saúde, com significativa repercussão e preocupação da sociedade:

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância - EAD, ficando esses impedidos de exercerem a profissão de cirurgião-dentista em todo o território nacional.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições contrárias.


Brasília, 29 de janeiro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE