RESOLUÇÃO CFO-197, de 29 de janeiro de 2019
Proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância - EAD, e adota outras providências. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do plenário,
Considerando o art. 2º da Lei 4.324/64, que estabelece como competência dos Conselhos de Odontologia trabalhar e zelar pelo bom conceito e pelo prestígio da profissão e dos que a exercem legalmente;
Considerando o art. 1º do Decreto 68.704/71, que regulamenta a lei de criação dos Conselhos de Odontologia e estabelece que cabe a esses, como órgãos de seleção, a disciplina e a fiscalização da Odontologia em todo o país;
Considerando a existência de conteúdos práticos laboratoriais, clínicos e cirúrgicos inerentes e indispensáveis à formação dos cirurgiões-dentistas, bem como a indispensável interação profissional-paciente;
Considerando a expansão das autorizações para realização de cursos de graduação com conteúdos na modalidade de ensino à distância, colocando em risco a qualidade da formação dos profissionais de saúde e, principalmente, colocando em risco a qualidade dos serviços ofertados à sociedade; e,
Considerando, ainda, a tramitação, no Congresso Nacional, de vários projetos distintos contra a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino à distância para formação de profissionais de saúde, com significativa repercussão e preocupação da sociedade:
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância - EAD, ficando esses impedidos de exercerem a profissão de cirurgião-dentista em todo o território nacional.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições contrárias.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE