Ato Normativo

DECISÃO CFO-46, de 11 de dezembro de 2018

Realiza intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia e designa diretoria provisória.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, considerando a decisão, unânime, do Plenário tomada em Assembleia Extraordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2018, às 09h00, com base no que dispõe o a Lei Federal nº 4.324/64, artigo 4º, alínea “e”, o Decreto nº 68.704/71, artigo 55, e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFO-34/2002, artigo 8º, inciso XIV,

DECIDE:

Art. 1º. Realizar intervenção no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, com a destituição dos seus conselheiros efetivos e suplentes e designar Diretoria provisória.

  • 1º. A Diretoria provisória terá todos os direitos e deveres previstos no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia.
  • 2º. Conforme previsto no Decreto, a Diretoria provisória terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para sanar as irregularidades encontradas e convocar a eleição dos novos membros do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, sendo vedado a qualquer dos seus integrantes a participação nas chapas concorrentes.
  • 3º. A Diretoria provisória será composta pelos cirurgiões-dentistas Rodrigo Jacon Jacob (CRO-CD-RO-1629), brasileiro, solteiro, CPF: 217.682.818-66, como Presidente; Gumercindo das Neves Júnior (CRO-CD-RO-530), brasileiro, casado, CPF: 413.441.119-04, como Tesoureiro; e Maria Angélica Meira Borre (CRO-CD-RO-1068), brasileira, solteira, CPF: 509.885.812-72, como Secretária.

Art. 2º. Esta decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de dezembro de 2018.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE