PORTARIA CFO-SEC-17, de 27 de fevereiro de 2018
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o OF/CROMT/PRE/1003/2017, através do qual o Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso encaminha a redação de alteração do Código de Ética Odontológica, com as mudanças propostas e aprovadas pelos Conselhos Regionais para análise jurídica do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Jurídica que examinará as alterações propostas e aprovadas pelos Conselhos Regionais, do Código de Ética Odontológica.
Art. 2.º Nomear os procuradores jurídicos abaixo seguidos:
Presidente: Juan Reguengo Rodrigues (CFO)
Membros: Rogério José da Costa Mesquita Pedrosa (CRO-RJ)
Marcus Vilmom Teixeira dos Santos (CRO-DF)
Everson da Silva Biazon (CRO-PR)
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão Jurídica deverão ser realizados em conjunto com a Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 4º. Dê-se ciência.
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE