Ato Normativo

DECISÃO CFO-41, de 10 de outubro de 2006

Altera o valor de diárias, no CFO, e dá outras providências

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Diretória, “ad referendum” do Plenário, em reunião realizada no dia 06 de outubro de 2006,

DECIDE:

Art. Io. A diária a ser paga para o ressarcimento de despesas com hospedagem decorrentes da participação, a serviço do Conselho Federal de Odontologia, por convocação ou designação, em reuniões, congressos, conferências, exposições, solenidades, simpósios, auditorias e quaisquer outros eventos, passa a ser de R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais).

Parágrafo único. Não será paga diária quando o evento ocorrer na cidade onde o convocado ou designado residir, podendo, entretanto, ser concedida ajuda de custo para alimentação no valor diário máximo de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Art. 2o. O pagamento da diária independe de comprovação dos gastos

efetuados.

Art. 3o. O pagamento da diária prevista nesta Decisão fica condicionado ao efetivo comparecimento aos eventos para que haja sido, o beneficiário, convocado, designado ou convidado.

Parágrafo único. O não comparecimento obrigará ao beneficiário a reposição, do que haja porventura recebido antecipadamente, aos cofres do Conselho Federal de Odontologia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 4o. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogando a Decisão CFO-13, de 29 de abril de 2004 e demais disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2006.

MARCOS LUIZ MACEDO DE SANTANA
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
PRESIDENTE