DECISÃO CFO-14, de 29 de abril de 2004
Altera normas sobre diárias pagas pelos Conselhos Regional de Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuies
regimentals, cumprindo delibera5o do Plenario, em reunio realizada no dia 29 de abril de 2004,
DECIDE:
Art. lo. Flea a critlo dos Conselhos Regionais de Odontologia a flxao da diria a
ser paga para o ressarcimento de despesas com hospedagem, alimentaAo e transporte decorrentes da
participaAo, a servio dos mesmos, por convocao on designa em reuniJes, congressos,
confe cias, exposiJes, solenidades, simp6sios e quaisquer outros eventos.
lo. A fixa5o do valor da diia sera fella atrav6s de Deciso do PIenlo
do respectivo Conselho Regional.
2o~ Para o disposto neste artigo sera observada a do o oamennnia do
Conselho Regional, n podendo ultrapassar cada diia a R$434,00 (quatrocentos e trinta e quatro
reais).
3o~ O transporte a Que se refere este artigo compreende os percursos da
residncia ou local de trabalho para o aeroporto ou rodoviarias e vice-versa, na cidade de origem e do
aeroporto ou rodoviia para o hotel e/ou local do evento e vice-versa, na cidade de destino.
40. No serh paga di ia quando o evento ocorrer na cidade onde o
convocado ou designado residir, podendo, entretanto, ser concedida ajuda de custo para alimenta5o
no valor diio Imiximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da diia fixado pelo respectivo
Conselho Regional.
Art. 20. O pagamento da dilnia prevista nesta Decis8o flea condicionado ao efetivo
comparecimento ao evento para Que haja sido, o beneficiio, convocado ou designado.
Pardgrafo 6nico - 0 n8o comparecimento obriga a devoluo da diia no prazo
mimo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 30. Esta DecisSo entra em vigor nests data, revogando a Decis5o CFO-\'O3, de I I
de janeiro de 1996 e demais disposi s em con o.
MARCOS LUIZ MACEDO DE SANTANA
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
PRESIDENTE