Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-16, de 02 de março de 2017

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração da Lei nº 4.324/1964, resultantes das reuniões dos presidentes de Conselhos Regionais de Odontologia, previamente realizadas por região.

Art. 2º. A Comissão Especial referida no artigo anterior terá a seguinte composição:

Presidente: Aguinaldo Coelho de Farias (CRO-Paraná);

Membros: Claudio Yukio Miyake (CRO-São Paulo); e,

Gláucio de Morais e Silva (CRO-Rio Grande do Norte).

Art. 3º. A critério da diretoria do Conselho Federal de Odontologia, poderá ser designado profissional para assessoramento técnico desta Comissão.

Art. 4º. Esta Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação à diretoria do Conselho Federal de Odontologia, para providências.

Art. 5º. Dê-se ciência.


Brasília, 02 de março de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE