Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-158, de 26 de maio de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-4700/99 (CRO-SP-

30/99),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido

pela Universidade de São Paulo ? UNICID,

coordenado pelo professor Jorge Hirayama.

Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

22.02.99 a 26.06.2000.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 26 de maio de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE