Ato Normativo

DECISÃO CFO-45, de 07 de dezembro de 2010

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2011.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na CCXLII Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - Assembleia Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 3 de dezembro de 2010, em Curitiba - PR,

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2011, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme se segue:

CATEGORIAS Vencimento 31/01/2011 em Reais Vencimento 28/02/2011 em Reais Vencimento 31/03/2011 em Reais

Cirurgião-Dentista 326,31 334,89 343,48

Técnico em Prótese Dentária 217,54 223,26 228,99

Técnico em Saúde Bucal 65,26 66,98 68,70

Auxiliar de Saúde Bucal 32,63 33,49 34,35

Auxiliar de Prótese Dentária 32,63 33,49 34,35

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos só de Profissionais inscritos nos CROs 163,15 167,45 171,74

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com leigos 163,15 167,45 171,74

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos 163,15 167,45 171,74

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos só de leigo 978,92 1.004,68 1.030,44

CATEGORIAS -continuação- Vencimento 31/01/2011 em Reais Vencimento 28/02/2011 em Reais Vencimento 31/03/2011 em Reais

Laboratório de Prótese Dentária Matriz/Filial de Profissionais inscritos nos CROs 108,77 111,64 114,50

Laboratório de Prótese Dentária Matriz/Filial de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com leigos 108,77 111,64 114,50

Laboratório de Prótese Dentária Matriz/Filial de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos 108,77 111,64 114,50

Laboratório de Prótese Dentária Matriz/Filial só de leigo 652,62 669,79 686,97

Empresas que comercializam e/ou industrializam Produtos Odontológicos 326,31 334,89 343,48

§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.

§ 2º. A anuidade poderá ser paga em até 4 (quatro) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março e a quarta no último dia útil de abril.

§ 3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2011.

§ 4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.

Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2011 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme se segue:

TAXAS DE SERVIÇOS

VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO

Inscrição de Cirurgião-Dentista 114,00 NÃO

Inscrição de Técnico em Prótese Dentária 76,00 NÃO

Inscrição de Técnico em Saúde Bucal 22,00 NÃO

TAXAS DE SERVIÇOS -continuação-

VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO

Inscrição de Especialista 85,00 NÃO

Inscrição de Auxiliar em Saúde Bucal 11,00 NÃO

Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária 11,00 NÃO

Inscrição de Empresas que comercializam e / ou industrializam produtos odontológicos 114,00 NÃO

Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos só de Profissionais inscritos nos CROs 343,00 NÃO

Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com leigos 343,00 NÃO

Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos 343,00 NÃO

Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos só de leigo 343,00 NÃO

Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial só de Profissionais inscritos nos CROs 228,00 NÃO

Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com leigos 228,00 NÃO

Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos 228,00 NÃO

Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial só de leigo 228,00 NÃO

Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista - Livreto 34,00 SIM

TAXAS DE SERVIÇOS -continuação-

VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista 17,00 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária 17,00 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Saúde Bucal 17,00 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Saúde Bucal 17,00 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária 17,00 SIM

Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 68,70 SIM

Credenciamento de cursos de especialização 686,00 SIM

Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, inde-pendentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE