DECISÃO CFO-42, de 02 de dezembro de 2010
Homologa o resultado da eleição processada em 19 de novembro de 2010, no CRO-SE. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, no dia 19 de novembro de 2010, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2011 a 16 de março de 2013:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SE-CD-Nº
Augusto Tadeu Ribeiro Santana 311
Carlos Hermógenes da Silva Meira 426
Isaías Ferraz Macedo 421
Iucema Santana Santos 146 João dos Santos Lima Júnior 1227
MEMBROS SUPLENTES CRO-SE-CD-Nº
Allan Ulisses Carvalho de Melo 1168
André Luiz Lisboa Dantas 1332
Antônio Fernando de Carvalho 535
Elmar Monteiro Meneses Aragão de Paula 1206
Luciano Pacheco de Almeida 860
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, para o biênio de 17 de março de 2011 a 16 de março de 2013, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE