Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-95, de 08 de dezembro de 2009

Altera a redação do artigo 2º, da Resolução CFO-93/2009.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º da Resolução CFO-93/2009, de 10 de novembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º. Os Conselhos Regionais de Odontologia, analisarão, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, os municípios de suas jurisdições que se habilitarem, escolhendo o que melhor se destacar e, dentre os melhores de cada Estado da Federação, o Conselho Federal escolherá o melhor dentre todos, para homenageá-lo.

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais informarão ao CFO os municípios escolhidos até o dia 15 de março do ano em curso”.

Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2009.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL