Ato Normativo

DECISÃO CFO-38, de 08 de setembro de 2008

Altera a data da eleição a ser processada no CRO-SP.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Alterar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, fixada através da Decisão CFO-31, datada de 15 de julho de 2008, para os dias 12 e 13 de fevereiro de 2009.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 20 de abril de 2009 a 19 de abril de 2011.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE