DECISÃO CFO-39, de 11 de setembro de 2008
Homologa o resultado da eleição processada em 29 de agosto de 2008, no CRO-CE. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 29 de agosto de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2008 a 13 de dezembro de 2010:
MEMBROS EFETIVOS CRO-CE-CD-Nº
Marlio Ximenes Carlos 2757
Manoel de Jesus Rodrigues Mello 1812
José Cláudio Cid Pereira 2498
Alexandre Simões Nogueira 2777
Maria Aragão Sales 1119
MEMBROS SUPLENTES CRO-CE-CD-Nº
Manoel Lacerda Neto 873
Ricardo Nogueira Simões 2237
José Lincoln Carvalho Parente 3671
Tácio Pinheiro Bezerra 4167
Joice Guedes Carneiro 3480
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2008 a 13 de dezembro de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE