PORTARIA CFO-SEC-10, de 07 de março de 2008
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como observador do Conselho Federal de Odontologia, nas eleições a serem realizadas no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 27 de março de 2008, o Conselheiro-Federal Mário Ferraro Tourinho Filho.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2008.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE