DECISÃO CFO-35, de 25 de agosto de 2008
Homologa o resultado da eleição processada em 08 de agosto de 2008, no CRO-Distrito Federal. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 08 de agosto de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 11 de novembro de 2008 a 10 de novembro de 2010:
MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº
Frederico Minervino Dias Sobrinho 1234
José Cleomir Tognonato Filho 2133
Júlio César 1760
Ricardo Nishimura Carneiro 4458
Toni Arcuri 3402
MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº
Daniel Libânio Pinheiro Rocha 5524
Fátima Regina Porfírio 1873
Giancarlo Crosara Lettieri 2130
Marcus Antonio Costa 2501
Maurício Barriviera 4839
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2008 a 10 de novembro de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE