Ato Normativo

DECISÃO CFO-35, de 25 de agosto de 2008

Homologa o resultado da eleição processada em 08 de agosto de 2008, no CRO-Distrito Federal.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 08 de agosto de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 11 de novembro de 2008 a 10 de novembro de 2010:

MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº

Frederico Minervino Dias Sobrinho 1234

José Cleomir Tognonato Filho 2133

Júlio César 1760

Ricardo Nishimura Carneiro 4458

Toni Arcuri 3402

MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº

Daniel Libânio Pinheiro Rocha 5524

Fátima Regina Porfírio 1873

Giancarlo Crosara Lettieri 2130

Marcus Antonio Costa 2501

Maurício Barriviera 4839

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2008 a 10 de novembro de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE