Ato Normativo

DECISÃO CFO-32, de 23 de julho de 2008

Altera a data da eleição a ser processada no CRO-Santa Catarina.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Alterar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina fixada através da Decisão CFO-16, de 28 de maio de 2008, para o dia 20 de novembro de 2008.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 23 de julho de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE