Ato Normativo

DECISÃO CFO-8, de 25 de abril de 2008

Homologa o resultado da eleição processada em 27 de março de 2008, no CRO-Rio Grande do Sul.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 27 de março de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RS-CD-Nº

Flávio Borella 3624

Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira 3537

José Elvídio Giffoni Pinto de Moraes 3041

Magali Guerra de Andrade Neves Lora 3528

Maria Rita Ibanez de Lemos 4483

MEMBROS SUPLENTES CRO-RS-CD-Nº

Elaine da Silveira Framarin 3947

Fernando Ramão Vidal 3911

Jeferson da Costa Marchiori 7001

Paulo Roberto da Fonseca 7729

Pedro Luiz Sanfelice 2804

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 25 de abril de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE