DECISÃO CFO-8, de 25 de abril de 2008
Homologa o resultado da eleição processada em 27 de março de 2008, no CRO-Rio Grande do Sul. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, no dia 27 de março de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RS-CD-Nº
Flávio Borella 3624
Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira 3537
José Elvídio Giffoni Pinto de Moraes 3041
Magali Guerra de Andrade Neves Lora 3528
Maria Rita Ibanez de Lemos 4483
MEMBROS SUPLENTES CRO-RS-CD-Nº
Elaine da Silveira Framarin 3947
Fernando Ramão Vidal 3911
Jeferson da Costa Marchiori 7001
Paulo Roberto da Fonseca 7729
Pedro Luiz Sanfelice 2804
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, para o biênio de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE