Ato Normativo

DECISÃO CFO-5, de 01 de abril de 2008

Homologa o resultado da eleição processada em 14 de março de 2008, no CRO-Rondônia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 14 de março de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº

Ilso Márcio Gedro Rocha 499

Leandro Claro de Faria 341

Milton Jorge Foroni 221

Paulo Londe Raposo 443

Sandra Maria Rodrigues de Menezes 45

MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº

Antônio Santana Castelo Branco 180

Flávia da Costa Cardoso 933

Francisco Salviano de Macedo 64

Kettyane de Macedo Almeida 870

Marcelo Augusto Mendez Veiga 999

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 01 de abril de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE