DECISÃO CFO-7, de 07 de março de 2007
Aprova o Regimento Interno do CRO-Acre. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, cumprindo deliberação, tomada
na CCX Reunião Ordinária do Plenário,
realizada em 02 de março de 2007, no uso da
competência a que se refere o item IV, do
artigo 9º, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de
2002, e no desempenho da atribuição
indicada na alínea ?b?, do artigo 4º, da
Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964,
regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03
de junho de 1971 e aditada pela Lei nº
5.965, de 10 de dezembro de 1973, tendo em
vista o que consta do processo CFO-
24.020/2005,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do
Conselho Regional de Odontologia do Acre.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data.
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do
Conselho Regional de Odontologia do Acre.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE