Ato Normativo

DECISÃO CFO-7, de 07 de março de 2007

Aprova o Regimento Interno do CRO-Acre.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, cumprindo deliberação, tomada

na CCX Reunião Ordinária do Plenário,

realizada em 02 de março de 2007, no uso da

competência a que se refere o item IV, do

artigo 9º, do Regimento Interno aprovado

pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de

2002, e no desempenho da atribuição

indicada na alínea ?b?, do artigo 4º, da

Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964,

regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03

de junho de 1971 e aditada pela Lei nº

5.965, de 10 de dezembro de 1973, tendo em

vista o que consta do processo CFO-

24.020/2005,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do

Conselho Regional de Odontologia do Acre.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data.

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do

Conselho Regional de Odontologia do Acre.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data.


Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE