PORTARIA CFO-SEC-66, de 20 de dezembro de 2006
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando que, pela
Portaria CFO-49/2006, foi prorrogado o
prazo concedido à Comissão Especial
composta com a finalidade de valorizar a
Odontologia perante a sociedade;
Considerando que não foi
possível, ainda, a conclusão definitiva, em
face de vários entraves;
Considerando a solicitação
de nova prorrogação de prazo formulada pelo
Presidente da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado
até o dia 15 de maio de 2007 o prazo
concedido à Comissão Especial nomeada pela
Portaria CFO-28, de 19 de maio de 2006.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE