Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-66, de 20 de dezembro de 2006

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais,

Considerando que, pela

Portaria CFO-49/2006, foi prorrogado o

prazo concedido à Comissão Especial

composta com a finalidade de valorizar a

Odontologia perante a sociedade;

Considerando que não foi

possível, ainda, a conclusão definitiva, em

face de vários entraves;

Considerando a solicitação

de nova prorrogação de prazo formulada pelo

Presidente da Comissão,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado

até o dia 15 de maio de 2007 o prazo

concedido à Comissão Especial nomeada pela

Portaria CFO-28, de 19 de maio de 2006.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE