Ato Normativo

DECISÃO CFO-44, de 16 de novembro de 2006

Suprime o artigo 1º da Decisão CFO-39/2006.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 10 de novembro de 2006, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Fica suprimido o artigo 1º da Decisão CFO-39, de 03 de outubro de 2006.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2006.


Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2006.

MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE