DECISÃO CFO-1, de 30 de janeiro de 2007
Homologa o resultado da eleição processada em 30 de novembro de 2006, no CRO-Santa Catarina. |
O Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 30 de novembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº
Nádia Maria Fava 1908
Otto Pereira Schneider 1563
Sidnei José Garcia 1378
Silvana Comerlato 2139
Thais Nascimento 2104
MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº
Alessandra da Silva 4950
Bayard Astério Kniest 536
Giuseppe Valduga Cruz 2330
Marcelo Antonio Karpinski 3626
Monique Cunha da Silva 1519
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA