Ato Normativo

DECISÃO CFO-50, de 14 de dezembro de 2006

Homologa o resultado da eleição processada em 24 de novembro de 2006, no CRO-ES.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, no dia 24 de novembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009:

MEMBROS EFETIVOS CRO-ES-CD-Nº

Ailton Felisberto Alves 507

Edyrlan Leal Bueloni 2952

Elio Silva Lucas 1307

Margareth Pandolfi 1591

Regina Maria de Moura Moreira 631

MEMBROS SUPLENTES CRO-ES-CD-Nº

Druziany Maria Sepulcri 1571

Hudson Vianei de Abreu 2586

Jeusa Maria Faé 1308

Licia Aguilar Freitas 2992

Tereza Jacy da Silva Almeida Intra 3031

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, para o biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.

MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE