DECISÃO CFO-50, de 14 de dezembro de 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 24 de novembro de 2006, no CRO-ES. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, no dia 24 de novembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009:
MEMBROS EFETIVOS CRO-ES-CD-Nº
Ailton Felisberto Alves 507
Edyrlan Leal Bueloni 2952
Elio Silva Lucas 1307
Margareth Pandolfi 1591
Regina Maria de Moura Moreira 631
MEMBROS SUPLENTES CRO-ES-CD-Nº
Druziany Maria Sepulcri 1571
Hudson Vianei de Abreu 2586
Jeusa Maria Faé 1308
Licia Aguilar Freitas 2992
Tereza Jacy da Silva Almeida Intra 3031
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, para o biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE