DECISÃO CFO-48, de 13 de dezembro de 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 24 de novembro de 2006, no CRO-SE. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, no dia 24 de novembro de 2006, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009:
MEMBROS EFETIVOS CRO- SE-CD-Nº
Augusto Tadeu Ribeiro Santana 311
Carlos Hermógenes da Silva Meira 426
Gustavo Tirado Rodrigues 1179
Isaias Ferraz Macedo 421
Iucema Santana Santos 146
MEMBROS SUPLENTES CRO-SE-CD-Nº
Ana Márcia Menezes de Oliveira 517
Antônio Fernando de Carvalho 535
João dos Santos Lima Júnior 1227
Luciano Pacheco de Almeida 860
Manuel Nunes Barreto 350
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, para o biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCO LUIZ MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE