PORTARIA CFO-SEC-49, de 19 de setembro de 2006
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 15 de
dezembro de 2006, o prazo concedido à
Comissão Especial composta com a finalidade
de valorizar a Odontologia perante a
sociedade, nomeada pela Portaria CFO-SEC-
28, de 19 de maio de 2006.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2006.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE