Ato Normativo

DECISÃO CFO-42, de 17 de outubro de 2006

Homologa o resultado da eleição processada em 28 de agosto de 2006, no CRO-Distrito Federal.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ?ad referendum? do Plenário,

Considerando que o disposto no art. 52, parágrafo 3º do Decreto 68704/71, deve ser interpretado em consonância com o que preconiza a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), no que se refere aos votos brancos e nulos que não podem ser considerados como votos válidos;

Considerando que, no segundo turno, para efeito de ?quorum?, somente devem ser considerados os votos válidos, ou seja, votos brancos e nulos não devem ser computados;

Considerando que de uma totalidade de 3071 (três mil e setenta e um) votos computados no segundo turno da eleição no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, há que se deduzir 23 (vinte e três) votos em branco e 224 (duzentos e vinte e quatro) votos nulos, restando somente como votos válidos 2824 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro);

Considerando que a chapa 2 sagrou-se vencedora no 1º turno e, no 2º turno, obteve 1519 (mil quinhentos e dezenove) votos, número superior ao que exige a Lei Eleitoral, isto é, maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1), devendo ser declarada como vencedora;

Considerando, finalmente, que sob a óptica do Direito, é a Lei Federal nº 9.504/97 hierarquicamente superior a qualquer resolução, portaria ou decisão,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 28 de agosto de 2006, homologando a composição eleita, em segundo turno, para exercer o mandato de 11 de novembro de 2006 a 10 de novembro de 2008:

MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº

Nilo Celso Pires 654

Frederico Minervino Dias Sobrinho 1234

José Cleomir Tognonato Filho 2133

Júlio César 1760

Luís Flávio Marconi 1868

MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº

Gil Montenegro 4338

Helder Macedo Pavanelli 3999

Luziano da Costa Silva 1423

Rodrigo de Souza 6340

Welington Pereira Júnior 5507

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2006 a 10 de novembro de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2006.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE