Ato Normativo

DECISÃO CFO-40, de 04 de outubro de 2006

Transforma em inscrições principais as inscrições provisórias de ACD e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 254, de 2000 que, estabelecendo normas sobre Educação Profissional, diz que os cursos não necessitam de regulamentação nem de autorização para seu funcionamento;

Considerando que a maioria dos Estados brasileiros não possuem, ainda, cursos específicos para formação de ACD - Auxiliares de Consultório Dentário;

Considerando que essa atividade não se encontra ainda regulamentada por lei, estando o projeto em andamento no Congresso Nacional;

DECIDE:

Art. 1º. As inscrições provisórias de auxiliares de consultório dentário efetuadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia deverão transformar-se, a partir desta data, em inscrições principais, independentemente de apresentação de certificado de qualificação profissional básica referido no artigo 5º da Decisão CFO-47, de 16 de dezembro de 2003.

Art. 2º. Até ulterior deliberação do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, ficam os Conselhos Regionais autorizados a deferirem inscrição principal, como auxiliar de consultório dentário, a quem requerer apresentando certificado de curso específico ou declaração do exercício da atividade firmada por cirurgião-dentista, nos dois casos, juntando-se cópia de certificado de conclusão, no mínimo, de ensino fundamental.

§ 1º. A declaração referida no caput deste artigo, atestará a capacidade do interessado em desempenhar as funções de auxiliar de consultório dentário.

§ 2º. Exigir-se-á do profissional que firmar a declaração, ser domiciliado na mesma cidade do requerente.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2006.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE