Ato Normativo

DECISÃO CFO-29, de 02 de junho de 2006

Altera a data da eleição a ser processada no CRO-SC.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002,

DECIDE:

Art. 1º. Alterar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, fixada através da Decisão CFO-27/2006, para o dia 30 de novembro de 2006.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2007 a 16 de março de 2009.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 02 de junho de 2006.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE