Ato Normativo

DECISÃO CFO-12, de 16 de maio de 2006

Homologa o resultado da eleição processada em 26 de abril de 2006, no CRO-GO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Goiás, no dia 26 de abril de 2006, em segundo turno, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008:

MEMBROS EFETIVOS CRO-GO-CD-Nº

Anselmo Calixto 2137

Ieve Francisca dos Santos 2178

Jean-Jacques Rodrigues 5215

Rodrigo Abreu Simões 5229

Rodrigo Oliveira Januário 5539

MEMBROS SUPLENTES CRO-GO-CD-Nº

Adriana Carlos Silva 5483

Celina Nasser Galante Elias 1947

Guilherme de Paiva Nery 5436

Wilton Alves de Brito 3560

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 14 de julho de 2006 a 13 de julho de 2008, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 16 de maio de 2006.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE