Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-67, de 19 de julho de 2005

Dispõe sobre a adequação de inscrição de operadoras de planos de assistência à saúde nos Conselhos Regionais de Odontologia aos termos da RDC nº 39, de 27/10/2000, da Agência Nacional de Saúde.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,

Considerando a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões,

Considerando a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, combinada com a MP 2177-44, de 24 de agosto de 2001, no seu artigo 8º, incisos I, IV e VII, que assim dispõe: I - Registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, da Lei nº 6.839, de 20 de outubro de 1980. IV - Especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria. VII - Especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde. Considerando a Resolução RDC nº 39, de 27 de outubro de 2000, que dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das operadoras de planos de assistência à saúde,

Considerando a relevância da matéria que envolve a inscrição das operadoras de planos de assistência à saúde junto aos Conselhos de Odontologia,

Considerando o que ficou decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Odontologia em 14 de julho de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º. Deferir a inscrição de operadoras de planos de assistência à saúde nos Conselhos Regionais de Odontologia observando as definições, segmentações de classificação de acordo com a RDC nº 39, de 27 de outubro de 2000, da Agência Nacional de Saúde, desde que os respectivos responsáveis técnicos sejam, obrigatoriamente, cirurgiões-dentistas.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 19 de julho de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE