Ato Normativo

DECISÃO CFO-13, de 20 de junho de 2005

Prorroga, excepcionalmente, o prazo das inscrições provisórias deferidas pelos CROs.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação do

Plenário, em sua CXCXI Reunião Ordinária,

realizada em 17 de junho de 2005,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam prorrogadas,

excepcionalmente, pelo prazo de 01 (um)

ano, a contar desta data, as inscrições

provisórias deferidas, pelos Conselhos

Regionais de Odontologia, aos cirurgiões-

dentistas.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 20 de junho de 2005.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE