DECISÃO CFO-13, de 20 de junho de 2005
Prorroga, excepcionalmente, o prazo das inscrições provisórias deferidas pelos CROs. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação do
Plenário, em sua CXCXI Reunião Ordinária,
realizada em 17 de junho de 2005,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam prorrogadas,
excepcionalmente, pelo prazo de 01 (um)
ano, a contar desta data, as inscrições
provisórias deferidas, pelos Conselhos
Regionais de Odontologia, aos cirurgiões-
dentistas.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2005.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE