Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-247, de 21 de setembro de 2022

Estabelece os critérios e valores máximos para repasse aos Conselhos Regionais de Odontologia com o objetivo de executar atividades em comemoração ao dia nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro de 2022.

 

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,

Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia instituídos pela lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, constituem em seu conjunto uma autarquia;

Considerando a necessidade de execução, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, de atos em comemoração ao dia nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro; e

Considerando a importância de valorizar e o prestígio e bom conceito da profissão, bem como dos que a exercem legalmente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios e valores máximos para repasse, no exercício de 2022, aos Conselhos Regionais de Odontologia com o objetivo de executar atividades em comemoração ao dia nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro de 2022.

Art. 2º. Os recursos repassados poderão ser utilizados nas atividades organizadas ou patrocinadas por aquelas autarquias que tenham como objetivo divulgar, valorizar ou comemorar o prestígio e o bom conceito da profissão, bem como dos que a exerçam legalmente, relativos à data comemorativa do dia nacional do Cirurgião-Dentista.

Art. 3º Em todos os casos, a utilização dos recursos deverá se dar de maneira racional e em total observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Art. 4º Aqueles regionais que tenham interesse em receber os recursos deverão enviar ofício ao Conselho Federal de Odontologia até o dia 30 de setembro de 2022 solicitando o repasse.

Art. 5º O Conselho Federal de Odontologia, no exercício 2022, destinará os recursos financeiros relativos a esta Resolução, observados os seguintes parâmetros:

  1. Para os CRO’s com até 7.000 (sete mil) cirurgiões-dentistas inscritos ativos, o valor a ser disponibilizado, em parcela única, será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
  2. Para os CRO’s com 7.001 (sete mil e um) a 29.999 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove) cirurgiões-dentistas inscritos ativos, o valor a ser disponibilizado, em parcela única, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); e
  3. Para os CRO’s com 30.000 (trinta mil) ou mais cirurgiões-dentistas inscritos ativos, o valor a ser disponibilizado, em parcela única, será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Art. 6º O Conselho Regional de Odontologia deverá prestar contas ao Conselho Federal de Odontologia até o dia 30 de novembro de 2022 da utilização do recurso objeto desta Resolução.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.


Brasília, 21 de setembro de 2022.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE